Um dos objetivos é garantir o atendimento de demandas sociais específicas, como é caso dos Serviços de Acolhimento
Estados e municípios têm até o dia 30 de junho para aderirem ao repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social. De acordo com a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, esta é uma ótima oportunidade para que os gestores estaduais e municipais melhorem a oferta dos serviços de assistência social.
“Apesar de já termos uma grande capilaridade de oferta dos serviços socioassistenciais básicos no Brasil, necessitamos expandir a oferta dos serviços socioassistenciais que visam ao atendimento de demandas sociais específicas, como é caso dos Serviços de Acolhimento”, disse.
Antes de realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis, conhecer as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao Conselho de Assistência Social.
Para os municípios estão disponíveis os seguintes aceites:
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Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho): em 2014, 1.612 municípios de todo o Brasil estão elegíveis para aderir ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif): em 2014, 37 municípios que ainda não possuem Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de três estados podem aderir ao financiamento federal para a implantação e manutenção do Paif.
Adesão para as Lanchas da Assistência Social: em 2014, há cinco lanchas disponíveis para doação pelo MDS em nove municípios elegíveis de quatro estados. Para classificação dos municípios será utilizado o critério da quantidade de população em situação de extrema pobreza.
Serviço de PSB Executados por Equipes Volantes: 218 equipes volantes em 215 municípios de 19 estados são elegíveis ao financiamento.
Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias: a expansão destina-se a municípios e Estados que vivenciam fluxo de migração no país. O aceite implica no compromisso de apresentar os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo o cronograma de execução e deverão ser encaminhados ao gestor estadual da Assistência Social no prazo de quatro meses.
Serviços para Proteção de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas: a expansão e qualificação dos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto deverá ser aceita por todos os 894 municípios que já recebem financiamento e ainda pelos 158 novos municípios elegíveis pela expansão.
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Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi): em 2014, 55 municípios de 13 estados podem aderir ao financiamento federal para a implantação e manutenção do Paefi.
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Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, organização, estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.
Os Estados podem solicitar o financiamento para os seguintes serviços:
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Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: as 26 unidades da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos: a regionalização dos serviços contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar, família acolhedora e república e deverá abranger até quatro municípios – podendo chegar excepcionalmente a oito -, observada a distância do município sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área abrangida. As resoluçõesque tratam do desenho da oferta regionalizada deverão ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias do início do repasse dos recursos.
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Paefi regionalizado: o serviço está sendo oferecido para 172 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em 26 Estados.
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Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003