Na noite da última quarta-feira (19), foi apreciado o Projeto de Lei 20.971/14, que altera as leis número 3.956, 7.014 e 12.617, de natureza tributária que trata sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Na opinião do Líder do Governo, deputado estadual Zé Neto, "o Projeto aprovado traz medidas importantes que visam incrementar a arrecadação tributária. Mediante otimização do desempenho do estado na recuperação de créditos tributários, estimulando o contribuinte a recolher o tributo devido sem litígios administrativos e judiciais, bem como medidas que visam desestimular práticas de sonegação do imposto. Ao tempo que avançam numa melhor comunicação entre Estado e Contribuinte"destacou.
Tais propostas foram gestadas no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) constituído por diversos órgãos do Estado, dentre eles, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda.
O projeto altera na Lei nº 3.956/81, Código Tributário do Estado da Bahia - COTEB, e na Lei nº 7.014/96 para ampliar o prazo de impugnação do auto de infração. A media altera de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias o prazo da contestação do auto de infração.
Outra medida importante é a criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), que tem como maior propósito abrir um novo e mais eficiente canal de comunicação com as empresas, possibilitando aos contribuintes maior agilidade e eficácia na comunicação com a (SEFAZ).
Outra medida estabelecida, foi a alteração na Lei nº 7.014/96, criando a figura do devedor, definido que aquele que deixar de recolher débitos declarados por três meses ou que tiver débitos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desde que esse valor ultrapasse 30% do seu patrimônio líquido ou 25% do faturamento anual. Nessa condição o contribuinte fica sujeito ao regime especial de fiscalização e pagamento. Com essa medida punitiva, pretende-se coibir a sonegação, com a imposição de regra mais severa.
O projeto também altera a Lei nº 12.620/12 que autoriza o arrolamento dos bens como forma de garantir o crédito tributário, com vistas a criar parâmetros similares com os que definem o contribuinte como devedor, facilitando, assim, o arrolamento de bens dos devedores de tributos estaduais.
Visando a utilização racional dos recursos da Administração Tributária e do Judiciário, o projeto aprovado fez ainda, alteração do Código Tributário Estadual para dispensar a inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários relativos ao ICMS de valores abaixo de R$ 460,00 e na Lei nº 12.617/12 autoriza que não sejam ajuizadas execuções fiscais para cobrança de créditos tributários relativos aos demais tributo, com valor total consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).