Multas aplicadas pelo SRI podem ser reduzidas em até 80%
Os prestadores de serviço do Transporte Complementar de vans e ônibus da Bahia, devem estar atentos ao prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que reduz o valor das multas aplicadas pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro do Estado da Bahia (SRI).
O dia 17 de fevereiro de 2016 é o prazo final para que os prestadores de serviço possam requerer a redução do valor das multas, de acordo com a Lei nº 13.464 de 17 de dezembro de 2015, que determinou o prazo de 60 dias após a sua publicação para o requerimento.
Os interessados devem comparecer a sede da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) ou por e-mail a partir do preenchimento do formulário disponível no link http://www.agerba.ba.gov.br/formulario-refis.asp. Após envio do formulário, o requerente receberá o termo de adesão para ser assinado e encaminhado para o e-mail refis@agerba.ba.gov.br, juntamente com a cópia do RG ou CNH para pessoa física e Contrato Social ou procuração autenticada para pessoa jurídica.
PAGAMENTO DAS MULTAS
O valor reduzido da multa deverá ser pago integralmente no prazo de 120 dias. No caso dos serviços não cobertos por Termos de Permissão ou Contrato de Concessão, o percentual de descontos é de 80 %, já os serviços cobertos terão desconto de 30%.
Vale ressaltar que aderindo ao Refis o veículo não será apreendido e estará sem restrições 24 horas após o pagamento.