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Nov
Na tarde desta quarta-feira (23), os deputados estaduais aprovaram, por maioria, os projetos de Lei, 21.926/2016, que moderniza as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado, e o 22.015/2016, que prever acrescentar uma nova hipótese de isenção da taxa de prestação de serviços na área do Poder Executivo Estadual e atualiza os valores relativos às taxas referentes ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços no âmbito das Secretarias.
Após a votação o deputado estadual e líder do governo, Zé Neto (PT), fez um balanço do resultado. “Foi uma tarde extremamente produtiva na Assembléia. Três projetos foram apreciados, um deles que trata de regulamentação de ações do BAHIAINVESTE, que teve um pedido de vista pelo deputado Luciano Ribeiro. Conseguimos votar também o projeto das taxas de poder de polícia, que atualiza valores de até duas décadas de defasagem, mas contudo os valores estão dentro do patamar razoável. Por fim, aprovamos a modernização do processo licitatório na Bahia, com normas que aprimoram e criam mais eficiência nas demandas administrativas, acatando inclusive uma emenda da Oposição, apresentada pelo deputado Luciano Ribeiro, que propôs como critério de desempate empresas que tenham políticas inclusivas de melhorias social e ambiental. Dessa forma, agradeço a colaboração da Oposição no incremento desse projeto”, encerrou.
Saiba mais sobre os projetos
O projeto 21.926/2016 altera a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia, com o intuito de adequar as suas disposições à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que veicula normas gerais sobre a referida matéria, e à Súmula nº 257, de 28 de abril de 2010, do Tribunal de Contas da União.
O projeto 22.015/2016 altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, e tem por objetivo acrescentar nova hipótese de isenção da taxa de prestação de serviços na área do Poder Executivo Estadual, bem como para instituir a possibilidade de celebração de programa de indenização complementar à indenização prevista na Lei Federal nº 569, de 21 de dezembro de 1948, no que se refere aos abates sanitários. Ademais atualiza os valores relativos às taxas referentes ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços no âmbito das Secretarias da Saúde, da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, da Fazenda e da Segurança Pública.