Privacidade na era digital: A rede e suas armadilhas

Da mesma forma que o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico permite aos indivíduos utilizar novas tecnologias de informação e de comunicação, cresce a capacidade das pessoas vigiarem, interceptarem e coletarem dados das outras. Tal prática pode, inclusive, violar os direitos à privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Assim, o tema é de preocupação crescente, visto que estamos nos tornando cada vez mais vulneráveis aos ataques contra a nossa esfera privada.

Passamos por um momento de transição em que um dos maiores desafios é o de preservar e ponderar a reputação e a privacidade diante de um ambiente de interconexão provocado pela revolução tecnológica. Cria-se assim, constantemente, uma esfera pública nova, desafiando a credibilidade por parte de pessoas físicas e jurídicas neste novo ambiente social.

Nunca se viveu uma época em que tudo o que se faz é compartilhado com todos, em qualquer espaço e a qualquer tempo. Dessa forma, não podemos deixar de reconhecer a dinâmica de informação das redes. Mas, pode-se dizer que se vive uma verdadeira “sociedade de espetáculo”, uma vez que, tudo se tornou uma “representação” por um simples anseio de exibição, tendo, por consequência, uma mudança de comportamento. 

Na era digital, nada passa despercebido aos olhos dos internautas que estão conectados vinte e quatro horas por dia, o que contrasta com o seu pouco conhecimento sobre a vulnerabilidade do excesso de exposição da sua privacidade pelo meio eletrônico. Além disso, as relações humanas perderam um pouco do foco central, colocando as relações digitais como ponto central dos convívios sociais, deixando o plano físico de lado. Em que pese à formulação de informação, muitas vezes, distante, na verdade, que conturbam demasiadamente os valores sociais e a formação de convicção na opinião pública.

Outra grande questão que é preciso cuidar com mais cautela é a exposição de crianças, adolescentes e jovens cada vez mais cedo no mundo virtual, expondo suas vidas em fotos e vídeos. A principal preocupação ocorre quando sua vida privada e intimidade são compartilhadas sem o seu consentimento, acarretando consequências psicológicas, sociais, comportamentais e, inclusive, judiciais.

Todo este risco provocado pela tecnologia não deve ser encarado como desprotegido pelo Direito Brasileiro, tendo em vista que o direito à privacidade está protegido pela Constituição Federal de 1988, no livro de Direitos e Garantias Fundamentais, dando a possibilidade de as pessoas viverem sem serem observadas e terem sua vida privada sem ser exposta para a sociedade. Passos têm sido dados, como a Lei 12.737/2012, “Lei Carolina Dieckmann”, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Portanto, o desafio está posto e precisamos priorizar mais o debate sobre o controle da rede e seus aspectos legais e sociais sem que sejam suprimidas a liberdade, democracia e expressão. O desafio não é fácil, mas tem que ser lutado com mais ênfase. As armadilhas da rede estão em vigor.

 

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