PROJETOS DA LEI ROUANET TÊM NOVOS LIMITES; INGRESSOS CUSTARÃO R$ 150 EM MÉDIA
Sancionada em 1991, a Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil.
Agência Brasil - Após denúncias e investigação de fraudes em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério da Cultura (MinC) anunciou hoje (21) uma série de mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa (1/2017). Além de impactar empresas, artistas e produtores culturais pela definição de limites de incentivo e prestação de contas em tempo real, as alterações também chegam ao público. O valor médio dos produtos culturais, sejam ingressos, catálogos ou livros, passa a ser de R$ 150. "Isto vai ajudar a democratizar", diz o ministro da Cultura, Roberto Freire. Antes, projetos não tinham limite de lucro e poderiam cobrar o preço que desejassem por ingressos e outros produtos. Agora, a média do que é cobrado do público por produto não poderá ultrapassar R$ 150. Segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, o limite foi estabelecido após a constatação de receita exagerada de alguns projetos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Outros benefícios já estabelecidos na lei estão mantidos, como a obrigatoriedade de 30% dos ingressos serem gratuitos e 20% custarem menos de R$ 50. "Isso aumenta a possibilidade de acesso da população a esses itens e produtos culturais", diz. Os limites dos cachê dos artistas, já presentes na instrução normativa anterior (1/2013) também são mantidos. Cada artista poderá receber no máximo R$ 30 mil. Nesta normativa, foram incluídos outros setores, como o da moda. Sancionada em 1991, a Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil. Segundo a legislação, as empresas podem aplicar recursos em projetos culturais, a título de doação ou patrocínio, em troca de renúncia fiscal. Entre 1992 e 2017 foram captados, segundo o MinC, R$ 15,9 bilhões.
FONTE: ACORDA CIDADE
30
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